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Adjudicação compulsória (extrajudicial):

Quando o cliente compra um imóvel, para pagamento em prestações, cumpre o previsto em contrato, após quitar os pagamentos, o vendedor se nega a passar a escritura ou já é falecido.

Esse procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Divórcio (extrajudicial):

Quando há consenso entre as partes, o divórcio extrajudicial, facilita o processo de separação.
     
Esse procedimento é feito em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Não se enquadra se houverem filhos menores.

Serviços

Usucapião (extrajudicial):

Quando atendidas todas as condições legais, pode-se proceder a usucapião em cartório, sem a participação do judiciário, trazendo maior agilidade, rapidez e eficiência ao processo.

Inventário (extrajudicial)
  • Inventário extrajudicial:

  • Cessão de direitos;

  • Dissolução com partilha de bens;

  • Planejamento sucessório;

  • Criação de Holding familiar;

  • Desdobro e desmembramento;

  • Loteamento;

  • Retificação de matrícula;

Esses procedimentos são realizados em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

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Emissão de parecer:

Quando solicitado, o parecer é um texto escrito por um de nossos especialistas, com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar determinados fatos, para um interlocutor (pessoa da confiança de quem está a frente dos procedimentos junto ao cartório), que não possui a mesma experiência e conhecimento do parecerista, ou seja, não há necessidade de substituir o profissional de referência da família.
Valores

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Eleleonito Assan Zordan em 01/04/2014.